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2018
08/10/2018
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
004-48-ATOS DE PESSOAL-SOLICITAÇÃO
N/A
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS - TCE-GO;
Que trata de prorrogação automática de Licença Paternidade para todos os servidores desta Corte de Contas, para que a fruição da licença seja de 20 (vinte) dias, somando-se 05 (cinco) dias iniciais com os 15 (quinze) dias da prorrogação, e edição da Portaria nº 23/2013, nos moldes minutados e anexados ao presente pedido.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.