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2017
08/08/2017
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
905-RECURSOS-REEXAME
SAULO MARQUES MESQUITA
HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
GILVANE FELIPE;
Em que Gilvane Felipe, na condição de ex-Presidente da extinta AGEPEL, e ex-Secretário de Estado da Cultura, apresenta a esta Corte de Contas Recurso de Reexame em face da decisão contida no Acórdão TCE nº 1480/2017, objeto dos Autos nº 201400047002283.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.