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2017
26/06/2017
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
202-PROCESSOS DE REGISTRO DE ATOS DE PESSOAL-INCLUSÃO DE MILITAR
SAULO MARQUES MESQUITA
HUMBERTO BOSCO LUSTOSA BARREIRA
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
N/A
RODRIGO MARCÍLIO SILVENTES;
Que trata da Inclusão Militar de Rodrigo Marcílio Silventes, em cumprimento ao Ofício OCD n. 238/2017-NUJE/PJ da Procuradoria Geral do Estado, na condição de Soldado de 2ª Classe, a contar de 1º de junho de 2017, devendo permanecer à disposição do Comando da Academia e Ensino Bombeiro Militar (CAEBM).
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Primeira Câmara
Ordinária
Julgado
Acórdão - 793/20
Nenhuma