Serviços mais procurados:
Este processo não está sendo acompanhado por você no TCE - Push, caso deseja acompanhar este processo, selecione a opção abaixo.
1
R$ 0,00
2016
01/12/2016
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
904-RECURSOS-AGRAVO
HELDER VALIN BARBOSA
MARCOS ANTONIO BORGES
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
N/A
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC; IVO CEZAR VILELA;
Em que a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte (SECE), representada por seu Superintendente Executivo, Sr. Ivo Cézar Vilela, apresenta a esta Corte de Contas Recurso de Agravo em face do Despacho nº 2825/2016, de 21/11/2016, da lavra do Conselheiro Sebastião Tejota, objeto do Processo de nº 201600047002102, que concedeu medida cautelar para determinar a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 059/2016.
|
|
Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma