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2016
14/07/2016
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE
501-PROCESSOS DE CARÁTER NORMATIVO E DE CONSOLIDAÇÃO JURISPRUDENCIAL-CONSULTA
SAULO MARQUES MESQUITA
FLÁVIO LÚCIO RODRIGUES DA SILVA
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
N/A
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE; ADAUTO BARBOSA JUNIOR; AGENCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA; JAYME EDUARDO RINCON;
Em que a Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP), solicita manifestação por parte desta Corte de Contas, com vistas a sanear dúvidas na interpretação jurídica e técnica quanto ao correto entendimento a ser adotado para a aplicabilidade dos arts. 1º,2º e 3º da Resolução Normativa nº 3/2016 do TCE-GO.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma