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2015
08/12/2015
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
201-02-ADMISSÃO DE SERVIDOR EFETIVO-ADMISSÃO DE SERVIDOR CONCURSADO
HELDER VALIN BARBOSA
MARCOS ANTONIO BORGES
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
N/A
SHARLANE KELLMA DE PAULA OLIVEIRA; MERCIA HELENA SIQUEIRA ABINAGEM ; PAULO HENRIQUE PEREIRA PERNA; VERA NUBIA ZANDONADI GOMES;
Que trata dos Atos de Admissão dos servidores em cargo de provimento efetivo, nomeados em face de aprovação em concurso público no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), encaminhados a esta Corte de Contas para fins de registro.
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Segunda Câmara
Ordinária
Julgado
Acórdão - 1490/16
Nenhuma