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2015
11/03/2015
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
004-12-ATOS DE PESSOAL-GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO, CONC
CELMAR RECH
CLÁUDIO ANDRÉ ABREU COSTA
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
CAIO FERNANDO MAGALHÃES DA SILVA;
Em que o Analista de Controle Externo, Caio Fernando Magalhães da Silva, com fundamento no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, arts. 280 e 281 da Lei nº10.460/1988 e art. 16-E da Lei nº15.122/2005, requer a concessão de Gratificação por Encargo de Curso, Concurso e Comissão Especial.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.