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2014
20/11/2014
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
004-30-ATOS DE PESSOAL-PROGRESSÃO
CELMAR RECH
HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO
EDUARDO LUZ GONÇALVES
LUZIA MOREIRA DE ABREU DOURADO;
Em que a Analista de Controle Externo deste Tribunal, Luzia Moreira de Abreu Dourado, requer a concessão de Progressão Funcional e das Gratificações a que faz jus, com fundamento no Art. 5º, XXXIV, da constituição Federal, Arts. 280 e 281 da Lei nº 10.460/88, da Lei nº 15.122/2005.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.