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2014
20/11/2014
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
004-30-ATOS DE PESSOAL-PROGRESSÃO
CELMAR RECH
FLÁVIO LÚCIO RODRIGUES DA SILVA
MAÍSA DE CASTRO SOUSA
BRUNO NUNES DOS REIS;
Em que o Analista de Controle Externo, Bruno Nunes dos Reis, com fundamento no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, arts. 280 e 281 da Lei nº10.460/1988 e art. 13 da Lei nº15.122/2005, requer a concessão de progressão funcional.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.