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2014
09/07/2014
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
004-30-ATOS DE PESSOAL-PROGRESSÃO
CELMAR RECH
FLÁVIO LÚCIO RODRIGUES DA SILVA
SILVESTRE GOMES DOS ANJOS
MICHELY BONSOLIO BARBOSA;
Em que a Sra. Michely Bonsolio Barbosa, Analista de Controle Externo deste Tribunal, Matrícula Funcional nº 7862, requer ao Presidente desta Corte de Contas, Progressão Funcional por Antiguidade, com fulcro no Art. 13 da Lei nº 15.122/2005.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.