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R$ 0,00
2011
06/05/2011
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
905-RECURSOS-REEXAME
SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
LUIZ MURILO PEDREIRA E SOUSA
N/A
PAULO MARTINS DA SILVA;
O SR. PAULO MARTINS DA SILVA, EX SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEAGRO, REQUER RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO ACÓRDÃO Nº 942 DO TRIBUNAL PLENO TCE-GO, PELO QUAL FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE MULTA NA IMPORTâNCIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.