
Acessibilidade - Conceito em construção
O crescimento acelerado da população idosa e a maior
representatividade das pessoas portadoras de necessidades especiais (14,5% da população
nacional-IBGE 2000) dão início a um processo de transformação social complexo e
amplo. De fato, altera-se a vida dos indivíduos, as estruturas familiares e a própria
sociedade, impondo desafios ao Estado, ao mercado e às famílias.
Um desses desafios consiste em promover a acessibilidade
a essas pessoas por meio da supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços
públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios, bem como,
nos meios de transporte e de comunicação.
Noutro ponto, é preciso considerar também a questão da
supressão das barreiras tecnológicas. A tecnologia é um elemento importante de inclusão
social, capaz de facilitar o acesso para as pessoas que possuem dificuldades motoras,
cognitivas e físicas.
A acessibilidade digital consiste em tornar disponível
ao usuário, de forma autônoma, toda a informação que lhe for necessária (de acesso
livre para todos), independentemente de suas características orgânicas e sem prejuízos
ao conteúdo da informação, combinando-se a apresentação dos dados de formas múltiplas,
com o uso de ajudas técnicas (tecnologia assistiva) que maximizam as habilidades
dos usuários com limitações associadas a deficiências orgânicas.
Tecnologia Assistiva é qualquer tipo de tecnologia especificamente
concebida para ajudar pessoas com incapacidades ou deficiência a executarem atividades
do cotidiano. No domínio da acessibilidade da web, tecnologias assistivas para a
navegação na web são hardwares, periféricos e programas especiais que permitem,
ou simplesmente facilitam, o acesso de pessoas com deficiência à internet. Entre
eles podemos citar os leitores de tela, sintetizadores de voz, ampliadores de tela,
para pessoas cegas ou de baixa visão; programas de comando de voz para cegos e pessoas
com dificuldades na digitação; teclados e mouses especiais, controlados por um joystick
ou pelos movimentos da cabeça, por exemplo, para pessoas com dificuldades motoras,
etc.
Diante dessa realidade, desenvolve-se uma preocupação
crescente quanto à falta de acessibilidade, problema que compromete, em maior ou
menor grau, o exercício dos direitos fundamentais. Assim, garantir acessibilidade
a essas pessoas significa possibilitar aos portadores de necessidades especiais
(deficientes ou idosos) a concretização dos direitos preconizados na Constituição
Federal (artigo 227, §2° e artigo 244).
Reforçando esse ideal, a Lei nº. 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, em seu art. 1º, define que “a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida será alcançada mediante a supressão de
barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na
construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação”.
No mesmo sentido, o Congresso Nacional ratificou (por
meio do Decreto Legislativo nº. 186/2008) a Convenção da Organização das Nações Unidas
– ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo
Facultativo, expressando, mais uma vez, o compromisso brasileiro de promover, proteger
e assegurar o gozo pleno e igual de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais
por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade
inerente.
É neste contexto que emerge a necessidade do efetivo
exercício da missão institucional do Ministério Público de Contas, através da contribuição
para a concretização do princípio da legalidade, dos interesses da coletividade,
e para o completo resguardo da ordem jurídica no âmbito das atribuições dos Tribunais
de Contas.
Assim, surge o projeto “MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
PELA ACESSIBILIDADE TOTAL”, proposta de atuação conjunta nacional entre os Ministérios
Públicos de Contas (MPCs) brasileiros, sob a coordenação da Associação Nacional
do Ministério Público de Contas – AMPCON e parceria com os Tribunais de Contas,
com o fito de promover a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida (incluídos os idosos), na forma prevista pelas normas da
ABNT sobre o tema.
Todas as ações propostas no projeto buscam possibilitar,
proteger e assegurar o gozo pleno e igual de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais por parte das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e
promover o respeito pela sua dignidade inerente, frente à alarmante realidade nacional.
Para maiores informações entre em contato através do e-mail:
acessibilidadetotal@hotmail.com