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É obrigatória emissão de Certidão de Conferência de Conteúdos
17/07/2018 HELOISA RODRIGUES DE LIMA
A Gerência de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) alerta para a obrigatoriedade de conferência dos arquivos digitalizados e emissão de Certidão de Conferência de Conteúdo, conforme determina a portaria 590 de 2018.
Para checar se há processos digitalizados a espera de um parecer do setor, e emitir a certidão, basta seguir o passo a passo disponível neste manual (clique no link). O sistema permite informar se o processo está “validado”, “validado com ressalvas” ou se é necessário “redigitalizar”.
Serviço:
Assessoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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