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Irregularidade foi observada em contas do Fomentar, Funproduzir e Funmineral para a conta centralizadora em 2010 e 2011
28/06/2018 ISRAEL VALENTE BORSATTO
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Em decisão unânime de hoje (23/mai), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) determinou à Secretaria de Desenvolvimento (SED) que não realize movimentações nas contas dos fundos especiais do Estado sem autorização legal e a observância das devidas formalidades legais. O Acórdão n° 1700/2018, relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita, atendeu o disposto no relatório de inspeção da unidade técnica do Tribunal que apontou irregularidades nas transferências das contas dos fundos Fomentar, Funproduzir e Funmineral para a conta centralizadora do Tesouro Estadual nos anos de 2010 e 2011.
Em sua defesa, a SED argumentou que as transferências ocorreram em conformidade com o Decreto n° 6.542/2006 e a Lei Estadual n° 16.862/2009 e mediante solicitação verbal, “por se tratar de rotina de procedimentos de execução orçamentária e financeira”.
Para Saulo Mesquita, o Decreto citado limita-se a dispor sobre receitas e despesas do Estado para o referido exercício. “Deste modo, inviável adotá-lo como fundamento às movimentações realizadas em 2010 e 2011”, avaliou. O relator acrescentou que não existe demonstração da aplicação financeira dos recursos, o que demonstra o descumprimento do art. 1° da normativa.
Quanto à Lei Estadual citada, Mesquita afirmou que a disponibilidade financeira deveria ser apurada no dia 30 de dezembro do respectivo exercício, “o que não ocorreu”. Com relação à ausência de registro formal, o relator transcreveu as observações da unidade técnica de que “a formalização do ato administrativo é imprescindível para que a Administração Pública exerça o controle de seus atos, que devem ser motivados e materializados por escrito, visando à garantia contra arbitrariedades do administrador ou eventual abuso de poder”.
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