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Gurgel de Faria afirmou, em palestra no TCE-GO, que os precedentes tendem a diminuir a quantidade de processos
14/04/2018 HELOISA RODRIGUES DE LIMA
“O julgador que, no momento de decidir, segue rigidamente a sua consciência sem levar em conta os precedentes é um vendedor de ilusão, pois estará somente procrastinando o que será derrubado em instâncias superiores”. A afirmação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Alberto Gurgel de Faria, em palestra realizada na manhã de hoje (13/abr), durante capacitação sobre Processo Civil no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Também participou do encontro a professora Renata Vieira Maia, da UFMG, que abordou o procedimento da Tomada de Contas Especial frente ao Código de Processo Civil.
Gurgel de Faria destacou a importância dos precedentes para diminuir a quantidade de processos no âmbito judicial. Eles tendem, a partir do momento em que suas teses se firmarem, a trazer enormes benefícios às partes, como a garantia da segurança jurídica, racionalidade, isonomia, previsibilidade e redução da litigiosidade.
Ao conceituar o precedente, o ministro fez a distinção entre este termo jurídico e a jurisprudência. Enquanto o primeiro pode ser entendido como a definição de uma tese a partir de caso concreto, a segunda refere-se a decisão que se repete sobre determinada matéria e que passa a ser respeitada até se consolidar. Na jurisprudência há decisões que não são necessariamente vinculantes, enquanto que no precedente são estudados pelo menos dois processos sobre os quais se firma a tese que irá prevalecer e deve ser respeitada por todas as instâncias judiciárias.
O ministro do STJ descarta a crítica de que o precedente poderia engessar o Judiciário, diante da possiblidade de superação do entendimento e da existência de distinção de precedente, que ocorre quando há comprovada diferença entre os casos concretos.
Já Renata Maia, professora de Direito Processual Civil da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), abordou o Procedimento da Tomada de Contas Especial frente o CPC/2015. A professora discorreu sobre pontos do novo CPC aplicáveis aos processos dos Tribunais de Contas, especialmente no que tange ao rito das Tomadas de Contas Especiais.
O evento foi promovido pelo Instituto Leopoldo de Bulhões, do TCE-GO, em parceria com a Editora Fórum, e faz parte do Programa de Capacitação Continuada de Membros e Gestores, desenvolvido por meio de encontros presenciais, organizados de forma sistêmica e integrada, ministrados por profissionais de renome e possuidores de notório conhecimento acerca de assuntos da atualidade, a fim de proporcionar as principais referências e atualizar o conhecimento dos conselheiros, auditores substitutos de conselheiros, procuradores de contas e gestores do TCE-GO e do TCM-GO.
Veja e baixe fotos do evento no Flckr do TCE-GO.
Já Renata Maia, professora de Direito Processual Civil da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), abordou o Procedimento da Tomada de Contas Especial frente o CPC/2015. A professora discorreu sobre pontos do novo CPC aplicáveis aos processos dos Tribunais de Contas, especialmente no que tange ao rito das Tomadas de Contas Especiais.
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