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TCE-GO determina adequações em fundos rotativos

Casa Civil e Procuradoria Geral do Estado devem adequar fundos às diretrizes de Lei Complementar

17/01/2018      BRUNO EDUARDO BALDUINO DE SOUZA

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   Em sessão plenária realizada na tarde de hoje (17/jan), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás determinou que a Secretaria de Estado da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado promovam adequações nos textos das leis que regulam fundos rotativos de diversas agências e secretarias estaduais.

   O relator do processo, conselheiro Sebastião Tejota, destacou em seu voto que os fundos da então Secretaria de Indústria e Comércio, Tribunal de Contas dos Municípios, Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Goiás Turismo e Agrodefesa não correspondem às diretrizes apontadas pela Lei Complementar nº 64/2008.

   De forma unânime, a corte de contas também determinou que os órgãos citados sejam oficiados para que adotem as medidas necessárias à adequação legislativa. A decisão também prevê que, caso a determinação não seja atendida, os fundos serão penalizados com a proibição de uso.

  

  

Serviço:

Assessoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

  

  

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