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David Coutinho comprovou não ser o responsável por irregularidades em folha de pagamento
17/01/2018 BRUNO EDUARDO BALDUINO DE SOUZA
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) reformou acórdão que responsabilizava ex-presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) por irregularidades na prestação de contas da folha de pagamento do órgão. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão plenária realizada hoje (17/jan), isentando David Chagas Coutinho das irregularidades apontadas no acórdão recorrido.
O ex-gestor da Junta havia sido condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil. Em recurso, Coutinho argumentou que não poderia ser responsabilizado, uma vez que não estava investido no cargo no intervalo apontado pela decisão. A documentação comprovou que ele teria sido nomeado para o cargo apenas em dezembro de 2003, não sendo responsável pelas irregularidades nas contas de julho daquele ano.
O conselheiro Sebastião Tejota, relator do processo, acompanhou parecer do Ministério Público de Contas favorável à reconsideração, votando pela reforma do acórdão.
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