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Terceirização de atividade-fim é burla ao concurso público
28/06/2017 ALEXANDRE ALFAIX DE ASSIS
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A Secretaria de Estado da Fazenda vai ser monitorada para continuar reduzindo gradualmente os postos de trabalho terceirizados naquela pasta até agosto de 2019. A autorização foi dada pelo Tribunal de Contas do Estado, por meio do Acórdão n° .
Na sessão plenária de hoje (28/jun), o conselheiro relator Saulo Mesquita deixou clara a ilegalidade dos contratos de terceirização que envolve a atividade-fim, mas ponderou considerando a atual impossibilidade de cumprimento do Acórdão n° 1468/2016. A Sefaz alega não poder fazer concurso público em razão de estar com as despesas de pessoal no limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em seu voto o relator também levou em consideração preservar o interesse público e mandou interromper o cumprimento do cronograma de redução dos postos de trabalho terceirizados, mantendo os terceirizados até deliberação da Corte.
Determinou a instauração de monitoramento, no prazo de 120 dias, para acompanhar a implementação da decisão do Tribunal bem como as medidas que adotadas para sua implementação integral.
A medida não traz prejuízo ao disposto no Acórdão TCE nº 530, de 3 de fevereiro de 2016, quanto à vedação de outras contratações com a mesma natureza.
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