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Mudanças priorizam o monitoramento conjunto de dois ou mais acórdãos
23/06/2017 ALEXANDRE ALFAIX DE ASSIS
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Para adequar a legislação interna e dar maior agilidade aos procedimentos de monitoramento no Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), os conselheiros alteraram o artigo 244 do Regimento Interno e a Resolução Normativa n° 001/2008, que dispõe sobre a distribuição de processos. Entende-se como monitoramento o instrumento de fiscalização utilizado para verificar o cumprimento das decisões do Tribunal e os resultados delas advindos.
A Resolução Normativa n° 007/2017, aprovada nesta quarta-feira (21/jun), com relatoria do conselheiro Celmar Rech, estabelece que toda decisão do TCE que resulte em determinações a serem cumpridas pelo jurisdicionado serão monitoradas. Também podem ser acompanhadas, a critério do Tribunal ou do relator, as recomendações para adoção de providências, as ações dos Planos de Ação encaminhadas pelos órgãos, os compromissos assumidos nos Termos de Ajustamento de Gestão, as medidas cautelares, as decisões cujos monitoramentos tenham sido determinados nos acórdãos e as que estabelecem prazo para adoção de medidas saneadoras de irregularidade, mesmo que não tenham sido explicitadas as providências a serem adotadas, mas que o teor do acórdão deixe claramente implícito o resultado que se pretende alcançar.
A outra normativa aprovada (n° 005/2017 – processo n° 201700047000752) busca agilizar o processo, orientando que, sempre que possível, se providencie o monitoramento conjunto de dois ou mais acórdãos, definindo a relatoria por sorteio entre os conselheiros que originalmente relataram as deliberações. Se o monitoramento de decisões ocorrer durante a execução de auditoria, acompanhamento, inspeção ou por ocasião da análise das contas, os resultados encontrados deverão constituir um item do relatório ou da instrução técnica, cabendo a relatoria ao conselheiro que tiver em sua lista, no exercício em que for autuado o processo, a unidade jurisdicionada fiscalizada.
Serviço:
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