Serviços mais procurados:
Normativa disciplina atuação do controle externo
21/06/2017 LEONARDO ROCHA MIRANDA
Clique aqui para acessar o processo de referência
O Novo Regime Fiscal, implantado pela Emenda Constitucional nº 54, que limita os gastos correntes dos Poderes do Estado só vai ser aferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás a partir da execução do Orçamento de 2018. É o que dispõe Resolução Normativa aprovada hoje, 21 de junho de 2017, em Sessão Plenária do TCE.
Para a edição do ato o Tribunal de Contas levou em conta que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 já foi aprovada e encontra-se em vigor por lei específica, bem como a Lei Orçamentária Anual deste ano. Considerou ainda a necessidade de adequar a execução orçamentária e financeira em curso dos Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública aos comandos trazidos pela referida Emenda Constitucional.
A normativa do TCE estabelece ainda que, para os fins dos artigos 41 e 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado, alteradas pela EC 54, não será computada a elevação da despesa relativa à contabilização da cota patronal, decorrente da implantação da centralização previdenciária, prevista no Termo de Cooperação Técnica n° 03/2016, nas despesas correntes de cada Poder ou órgão autônomo. Decorrido um exercício completo da efetiva contabilização da cota patronal de que trata o citado termo, a despesa será considerada no cálculo das despesas correntes a partir da execução do orçamento do exercício seguinte.
Serviço:
Assessoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2101 / Ramal: 2110/2132
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Recomendamos Para Você
Recomendamos Para Você