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2021
06/07/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
101-02-TOMADA DE CONTAS-ESPECIAL
CELMAR RECH
CLÁUDIO ANDRÉ ABREU COSTA
SILVESTRE GOMES DOS ANJOS
N/A
AGENCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA; ANTONIO WILSON PORTO; ATAUALPA NASCIUTTI VELOSO; CARLOS EDUARDO PEREIRA DA COSTA; JAYME EDUARDO RINCON; MANOEL RODRIGUES RABELO NETO; MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA SEBBA; NILVANE TOMAS DE SOUSA COSTA; TERRA FORTE CONSTRUTORA LTDA;
Que trata da Tomada de Contas Especial a ser instaurada nos termos do Acórdão nº 676/2021, proferido no bojo dos Autos de nº 201700047000595, tendo como objeto apuração da responsabilização e do dano decorrente da deterioração dos serviços já medidos e pagos decorrente da paralisação das obras; responsabilização em razão da inobservância de disposição legal quanto à rescisão de contrato e verificação da responsabilidade e do dano por conta da liquidação irregular nas 6ª, 10ª, 11ª e 12ª medições do mencionado contrato, inclusive com informações acerca da retenção dos valores realizados pela GOINFRA, se a título provisório ou definitivo, referentes ao pagamento irregular, atinentes ao Contrato nº 286/2013-AD-GEJUR da extinta AGETOP - Agência Goiana de Transportes e Obras sucedida pela GOINFRA - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma