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2021
17/03/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
903-RECURSOS-REVISÃO
EDSON JOSÉ FERRARI
CLÁUDIO ANDRÉ ABREU COSTA
FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA; CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT;
Trata os presentes autos de Recurso de Revisão interposto pela Secretaria de Estado da Economia, em desfavor do Acórdão nº 3216/2017, que determinou o sobrestamento dos efeitos do Acórdão nº 1468/2016, no que concerne ao cumprimento do cronograma de redução dos terceirizados nos postos de trabalho e realização de concurso público.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.