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2020
27/11/2020
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
902-RECURSOS-RECONSIDERAÇÃO
CARLA CINTIA SANTILLO
HENRIQUE CESAR DE ASSUNÇÃO VERAS
SILVESTRE GOMES DOS ANJOS
LEONARDO MOURA VILELA;
Trata os presentes autos de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Leonardo Moura Vilela, em face do Acórdão nº 3256/2020, que imputou multa ao recorrente.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.