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2020
25/06/2020
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
501-PROCESSOS DE CARÁTER NORMATIVO E DE CONSOLIDAÇÃO JURISPRUDENCIAL-CONSULTA
KENNEDY DE SOUSA TRINDADE
FLÁVIO LÚCIO RODRIGUES DA SILVA
MAÍSA DE CASTRO SOUSA
N/A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD; BRUNO MAGALHÃES D ABADIA;
Em que a Secretaria de Estado da Administração (SEAD), representada por seu Secretário, Sr. Bruno Magalhães D´Abadia, solicita orientação deste Tribunal quanto a prevalência dos prazos disciplinados pela Resolução Normativa TCE nº 016/2016, em especial ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos processos de Tomada de Contas Especial, diante dos fatos e fundamentos apresentados.
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Tribunal Pleno
Ordinária
Julgado
Não Informado
Nenhuma