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2017
24/11/2017
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
311-PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - ATOS-DENÚNCIA
SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA
HUMBERTO BOSCO LUSTOSA BARREIRA
SILVESTRE GOMES DOS ANJOS
SINDICATO DOS VIGILANTES, DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA DO ESTADO DE GOIÁS - SEESVIG;
Que trata de Denúncia apresentada à este Tribunal pelo Sindicato dos Vigilantes, dos Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Vigias e Guardas-Noite, Vigilantes Orgânicos e Empregados das Escolas de Formação de Vigilantes e Segurança do Estado de Goiás (SEESVIG), com o pedido de liminar em desfavor do Pregão Eletrônico Nº 002/2017, da Saneamento de Goiás S/A (SANEAGO), objeto dos Autos de nº 201700047000245.
Legenda:
- Processos apensados que possuem decisões.
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Este Processo não contém dados do Julgamento inseridos no Banco de Informações
Possiveis Motivos:
1- O processo ainda não foi apreciado a ponto de ser julgado. Os dados sobre o julgamento ainda serão informados;
2- A Data do Julgamento deste processo é anterior à data de início da utilização do sistema GPRO - Gerência de Processos Eletrônicos (agosto de 1999);
3- O Assunto do Processo não requer apreciação dos senhores Conselheiros.